LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.262, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE Nº 4.262, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013. considerando o art. 12 da Lei n° 6360 de 23 de setembro de 1976; considerando as disposições da RDC n° 185 de 22 de outubro de 2001; considerando que não foi encontrado nenhum produto médico com nome comercial EASY & WHITE regularizado na ANVISA, e que Clareadores Dentais são passíveis de registro na ANVISA; considerando a divulgação do KIT EASY & WHITE usado como CLAREADOR DENTAL no site http://www.easyandwhite. com.br; resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, da importação, comercialização, distribuição e uso e ainda divulgação em qualquer tipo de mídia, inclusive no site http://www.easyandwhite.com.br/ do KIT EASY& WHITE usado como CLAREADOR DENTAL, e distribuído e divulgado por FORMED REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO EQUIPAMENTOS MÉDICOS, ESTÉTICOS E COSMÉTICOS LTDA (CNPJ: 07.139.218/0001-70), por não possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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