LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.073, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

  por

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.073, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1° de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013. considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 considerando ainda, o Laudo de Análise Fiscal n.º 1-10/2013, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal – LACEN-DF, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Doseamento e Uniformidade de Conteúdo para o lote 13E87A do medicamento Cloridrato de Propanolol 40mg, genérico, sem data de fabricação e válido até 04/15, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 13E87A do medicamento Cloridrato de Propanolol 40mg, genérico, sem data de fabricação e válido até 04/15, fabricado por PRATI DONADUZZI & CIA LTDA- CNPJ 73.856.593/0001-66, localizada à Rua Mitsugoro Tanaka, N° 145, Centro Indl. Nilton Arruda, Toledo/PR.

Art. 2° esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

Outras: