LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.835, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.835, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 do Presidente da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006. considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando ainda, os Laudos de Análise n.º 7686.00/2012 e nº 7551.00/2012, emitidos pela Fundação Ezequiel Dias, que apresentaram resultados insatisfatórios no ensaio de aspecto do Gloss Redutor e quanto à análise de rotulagem do produto Liso Escova Progressive System, marca Salon Line Professional, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos lotes AGO2015, Val. 08/2015 e JUL2015, Val. 07/2015 do produto Liso Escova Progressive System, marca Salon Line Professional, fabricado por Devintex Cosméticos Ltda – CNPJ 01.773.518/0001-20, localizada na Rua Albino de Moraes, n° 418, Vila Carioca, São Paulo – SP.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data .

DIRCEU BRAS APARECIDO BARBANO

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