LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.821, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.821, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006. considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;   considerando, ainda, o comunicado da empresa detentora de que está procedendo o recolhimento voluntário dos produtos Absorvente Interno com Aplicador Intimus e Intimus Evolution, fabricados no período compreendido entre janeiro de 2011 e março de 2013, resolve:

1º. Dar publicidade ao recolhimento voluntário dos produtos Absorvente Interno com Aplicador Intimus e Intimus Evolution, fabricados no período compreendido entre janeiro de 2011 e março de 2013, pela empresa Kimberly Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda., CNPJ 02.290.277/0001-21, localizada na Rua Olimpíadas, 205, 6º, 7º e 13º andares, Vila Olímpia, São Paulo – SP, por apresentarem desvio de qualidade em seus aplicadores.

Art. 2º. Ficam suspensas a distribuição, comércio e uso das  unidades dos produtos citados no artigo 1º eventualmente encontradas no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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