LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.486, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.486, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de  abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013. considerando, o art. 62 caput e inciso II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, o art. 18, § 6º, II, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando, o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando informação da empresa detentora do registro do produto, Dentsply Indústria e Comércio Ltda., de que foi identificado que o produto Enforce com flúor: sistema multiuso de cimentação (Pasta Catalisadora, Reg. ANVISA 10186370161) foi falsificado, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do lote 19945C do produto Enforce com flúor: sistema multiuso de cimentação, posto que a empresa detentora do registro, Dentsply Indústria e Comércio Ltda. identificou que o referido lote é falsificado. De acordo com a empresa detentora do registro, o lote do produto em referência não foi fabricado por ela e não corresponde às especificações originais do registro aprovadas por esta Agência em termos da rotulagem, embalagem primária e conteúdo, tratando-se, pois, de produto falsificado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

 

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