LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.741, DE 31 DE JULHO DE 2013

  por

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.741, DE 31 DE JULHO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012; considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 526.00/2012, emitido pelo Laboratório Central do Estado do Paraná, com resultado insatisfatório para o ensaio de Aspecto, do lote 1119955, do produto Fenobarbital 100mg comprimidos, R E S O LV E :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 1119955, do medicamento Fenobarbital 100 mg ( Reg.104970285003-7) , Fab. 01/10/2011, Val.31/10/2013, fabricado pela empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL – CNPJ 60.665.981/0001-18 , localizada à Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, nº 90 , Embu-guaçu – SP, por suspeita de desvio de qualidade.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Outras: