LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.056, DE 10 DE JUNHO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.056, DE 10 DE JUNHO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012, considerando, os arts. 12, 50, 59, 67, inciso I e , todos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, o art. 93º, parágrafo único, do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando o disposto na RDC n° 55 de 10 de novembro 2009; considerando o inciso I do art. 6º e o inciso II do § 6º do art. 18 e o art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando, ainda, a constatação da fabricação e comercialização irregular de produtos sob vigilância sanitária pela empresa abaixo sem a devida Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e uso, bem como a proibição da divulgação do produto Clorex 100 e Sabonete líquido UEBA, fabricados por CV Indústria e Comércio e representação Ltda, CNPJ 84.114.339/0001-09, localizada em Rua Palmeira do miriti, Lote 4-D-7-C, Gleba D2G Gilberto Mestrinho CEP 69075-215, Manaus/AM , por não possuir registro/notificação e Autorização de Funcionamento nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARE

 

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