LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.050, DE 7 DE JUNHO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.050, DE 7 DE JUNHO DE 2013

 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012. considerando, o art. 53, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando, o pronunciamento da área competente desta Agência, no sentido de autorizar a importação, distribuição, comercialização e uso do Produto LUVAS VOLK consequente às adequações formuladas pela ANVISA, resolve:

Art. 1º. Revogar a Resolução RE nº. 130 de 11 de janeiro de 2013, publicada no DOU nº 9, de 14 de janeiro de 2013. Seção 1, pág. 50 e republicada por incorreção no D.O.U. nº 33, de 19/02/2013, seção 1, pg. 73, liberando a importação, comercialização e uso do produto LUVAS VOLK (luvas de vinil descartável: registros 80189110001 e 80189110002), fabricadas pelas empresas SHIJIAZHUIANG HONGRAY GROUP CO LTD e GLORMED COLOMBIA S.A, e comercializada e importada pelas empresas VOLK DO BRASIL LTDA, CNPJ 02.683.865/0001-25 localizada na Rua Visconde de Parnaíba, 3028, Belenzinho, São Paulo/SP e VOLK DO BRASIL LTDA, CNPJ 02.683.865/0002-06 localizada na Rua dos Eucaliptos, 147, Capela Velha, Araucária/PR, por ter se adequado às normativas em vigor e ter regularizado sua autorização de funcionamento perante esta Agência, nos termos da legislação vigente .

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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