RESOLUÇÃO- RE N° 2.034, DE 7 DE JUNHO DE 2013
RESOLUÇÃO- RE N° 2.034, DE 7 DE JUNHO DE 2013
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso VIII do art. 16 e o inciso I e § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, publicada no DOU de 02 de Abril de 2012 e, considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 1.466 de 19 de abril de 2013, única e exclusivamente quanto ao expediente 828738/09-4, referente à empresa BIONNOVATION PRODUTOS BIOMÉDICOS S.A. – 73.191.090/0001-19, PROCESSO 25351.637012/2009-61, publicada no Diário Oficial da União nº. 76 de 22 de abril de 2013, Seção 1, página 43 e em Suplemento, página 68.
Art. 2º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 1.216 de 5 de abril de 2013, única e exclusivamente quanto ao Cadastro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO, referente à empresa MERCK S/A – 33.069.212/0001-84, PROCESSO 25351.001469/2013-94, publicada no Diário Oficial da União nº. 66 de 8 de abril de 2013, Seção 1, página 58 e em Suplemento, página 8.
Art. 3º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 1.072 de 21 de março de 2013, única e exclusivamente quanto ao Cadastro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO, referente à empresa TELLUS MEDICAL DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA – ME – 08.268.696/0001-43, PROCESSO 25351.285500/2012-72, publicada no Diário Oficial da União nº. 57 de 25 de março de 2013, Seção 1, página 52 e em Suplemento, página 38.
Art. 4º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 1.072 de 21 de março de 2013, única e exclusivamente quanto ao Cadastro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO, referente à empresa TELLUS MEDICAL DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA – ME – 08.268.696/0001-43, PROCESSO 25351.285526/2012-71, publicada no Diário Oficial da União nº. 57 de 25 de março de 2013, Seção 1, página 52 e em Suplemento, página 38.
Art. 5º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 1.672 de 13 de abril de 2012, única e exclusivamente quanto ao Cadastro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO, referente à empresa AUGEN IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA – 09.512.367/0001-69, PROCESSO 25351.575007/2011-10, publicada no Diário Oficial da União nº. 73 de 16 de abril de 2012, Seção 1, página 55 e em Suplemento, página 12.
Art. 6º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 994 de 15 de março de 2013, única e exclusivamente quanto à Revalidação de Cadastro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico, referente à empresa MALLINCKRODT DO BRASIL LTDA – 30.153.811/0001- 93, PROCESSO 25351.039051/2003-23, publicada no Diário Oficial da União nº. 52 de 18 de março de 2013, Seção 1, página 97 e em Suplemento, página 53.
Art. 7º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 1.533 de 25 de abril de 2013, única e exclusivamente quanto ao Cadastramento ( Isenção ) de Material de Uso Médico IMPORTADO, referente à empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA – 02.794.555/0001-88, PROCESSO 25351.027948/2013-58, publicada no Diário Oficial da União nº. 81 de 29 de abril de 2013, Seção 1, página 50 e em Suplemento, página 37.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Outras:
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