LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.902, DE 24 DE MAIO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.902, DE 24 DE MAIO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012; considerando os arts. 7º e 12º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando informação que foi identificado no mercado a comercialização do produto Flor da Noite Composta, sem o devido registro na Anvisa, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, divulgação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto Flor da Noite Composta, assim como todos os produtos sujeitos a vigilância sanitária, que possuírem em seu rótulo, envasado e distribuído por CNPJ: 08.610.922/0001-22, por não possuírem registro nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

 

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