RESOLUÇÃO – RE Nº 1.900, DE 24 DE MAIO DE 2013
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.900, DE 24 DE MAIO DE 2013
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012; considerando os arts. 7º e 12º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando informação de que foi identificado no mercado a comercialização dos produtos Kawa Kawa (Piper methysticum) 300mg e Valeriana (Valeriana Officinalis L) 300mg, ambos da marca Nutri Vitty, sem o devido registro na Anvisa, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, divulgação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos Kawa Kawa (Piper methysticum) 300mg e Valeriana (Valeriana Officinalis L) 300mg, ambos da marca Nutri Vitty, sem informação de fabricante, por não possuírem registro nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
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