LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.837, DE 22 DE MAIO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.837, DE 22 DE MAIO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012; considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o parágrafo único do art. 93 do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando, ainda, o Termo de Interdição nº 66905, de 15/04/2013, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde – SES-DF, referente à interdição do equipamento Sistema de Oncothermia EHY- 2000, marca Oncotherm, no estabelecimento Instituto de Medicina Biológica, situado no STN – Setor Terminal Norte, Bloco N, salas 333,334, 335 e 336 – Brasília/DF, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio, divulgação e uso do equipamento Sistema de Oncothermia EHY-2000, marca Oncotherm, por não possuir registro nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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