LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.734, DE 14 DE MAIO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.734, DE 14 DE MAIO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012; considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009; considerando a Instrução Normativa nº 15, de 17 de novembro de 2009; considerando a Resolução RDC nº 29, de 10 de agosto de 2010; considerando que a empresa Gênix Indústria Farmacêutica Ltda, não possui registro para o insumo ativo Cloridrato de Clindamicina, fabricado pela empresa ZHEJIANG HISOAR PHARMACEUTICAL CO., LTD considerando que a empresa Gênix Indústria Farmacêutica Ltda importou 250 Kg de Cloridrato de Clindamicina através da Licença de Importação nº 11/1428645-6, com situação de deferido e utilizado na data de 01/06/2011, R E S O LV E :

Art. 1º. Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso do insumo Cloridrato de Clindamicina, importado pela empresa Gênix Indústria Farmacêutica Ltda, CNPJ 04.376.121/0001-93, com endereço na Via Primária 1E, Quadra 03, Módulos 01 e 02, Daia, Anápolis – GO por não possuir registro na Anvisa..

Art. 2º Determinar, ainda, que a empresa importadora promova o recolhimento de todos os lotes do insumo farmacêutico existentes no mercado brasileiro.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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