RESOLUÇÃO SESDEC Nº 1490 DE 31 DE JANEIRO DE 2011
RESOLUÇÃO SESDEC Nº 1490 DE 31 DE JANEIRO DE 2011
INTERDITA ESTABELECIMENTO PARA ATIVIDADES DE DISPENSAR MEDICAMENTOS E COMERCIALIZAR COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, PRODUTOS CORRELATOS, PLANTAS MEDICINAIS E ALIMENTOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL ,no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: as disposições do art. 10 da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada no D O U de 24/08/1977, e o Relatório de Inspeção elaborado por equipe da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária, desta Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, após inspeção na empresa FARMÁCIA ALDEENSE DO NENÉM LTDA ., CNPJ: 09.469.992/0001-75 situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 20, Loja 02, Centro – São Pedro da Aldeia -RJ, que constatou que a empresa não possui licença de funcionamento junto a Superintendência de Vigilância Sanitária e não possui Autorização de Funcionamento junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, contrariando os art. 21 da Lei nº 5.991 de 17/12/1973 e itens I e III do art. 2º da RDC nº 44 de 17/08/2009, configurando infração sanitária tipificada pelos incisos II e XXIX do art. 10 da Lei nº 6437/1977, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição das atividades de dispensar medicamentos e comercializar cosméticos, produtos de higiene, perfumes, produtos correlatos, plantas medicinais e alimentos da empresa FARMÁCIA ALDEENSE DO NENÉM LTDA., CNPJ : 09.469.992/0001-75 situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 20, Loja 02, Centro – São Pedro da Aldeia – RJ.
Art. 2º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 janeiro de 2011
SÉRGIO CÔRTES
Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil
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