RESOLUÇÃO SESDEC Nº 243 DE 14 DE MARÇO DE 2008
RESOLUÇÃO SESDEC Nº 243 DE 14 DE MARÇO DE 2008
DETERMINA A INTERDIÇÃO CAUTELAR SUSPENDE A VENDA DISTRIBUIÇÃO,DISPENSAÇÃO E USO DE MEDICAMENTO NO ÃMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando:
As disposições do Artigo 10 inciso XXVIII da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977,
O comunicado divulgado na imprensa pela sociedade empresarial EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA., que vem à público informar que está recolhendo o lote 127860, fabricado em 01/06/2007 e válido até 01/06/2009, do medicamento EBASTEL D CAPSULAS, em razão em constar impresso no cartucho do lote supracitado ao invés de USO PEDIÁTRICO ( ACIMA DE 12 ANOS), constar USO PEDIÁTRICO ( ACIMA DE 2 ANOS)
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar como medida de interesse sanitário a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote 127860, fabricado em, 01/06/2007 e válido 01/06/2009 do medicamento EBASTEL D CÁPSULAS, fabricado por EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA., localizado na Av. Vereador José Diniz, nº 3465 – Campo Belo – São Paulo – SP
Art. 2º – Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e dispensação de medicamentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do medicamento referido no Art. 1º da exposição ao consumidor/paciente.
Art. 3º – Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e dispensação de medicamentos para verificar o cumprimento do disposto no Art. 1º e 2º.
Art. 4º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2008.
SERGIO CÔRTES
Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
