RESOLUÇÃO SES Nº 2742 DE 01 DE JUNHO DE 2005
RESOLUÇÃO SES Nº 2742 DE 01 DE JUNHO DE 2005
DETERMINA A INTERDIÇÃO, SUSPENDE A VENDA E USO DE COSMÉTICO NO AMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
As disposições do Artigo 10 da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977;
O Parecer elaborado por equipe do Departamento de Fiscalização de Medicamentos e Afins do Centro de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, informando que após consulta ao banco de dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, foi constatado que o produto SABONETE LÍQUIDO BRIOSOL, fabricado por BRIOSOL IND.E COM. DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA.; situada a Av. Jacques Molex, nº 84/96/116 – Jardim Primavera – Duque de Caxias – RJ, não possui registro ou notificação de comercialização na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
RESOLVE:
Art.1º – Determinar como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso de todos os lotes do produto SABONETE LÍQUIDO BRIOSOL, fabricado por BRIOSOL IND. E COM. DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA., situada a Av. Jacques Molex, nº 84/96/116 – Jardim Primavera – Duque de Caxiasn – RJ.
Art. 2º – Determinar a todos os estabelecimentos de comércio de produtos cosméticos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem os lotes do produto referido no Art. 1º da exposição ao consimidor.
Art. 3º – Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio de produtos cosméticos para verificar o cumprimento do disposto no Art. 1º.
Art. 4º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437, de 20/08/1977.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2005.
GILSON CANTARINO O’DWYER
Secretário de Estado de Saúde
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
