LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 927, DE 8 DE MARÇO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE Nº 927, DE 8 DE MARÇO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012. considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal n.º

3475.00/2012, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, o qual apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de aspecto e volume, resolve:

 

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 110172 do medicamento Gelnat (Hidróxido de Alumínio), 60mg/ml, val. 06/2013, fabricado por Nativita Ind. e Com. Ltda – CNPJ: 65.271.900/0001-19, localizada na Rua Paracatu, 1320, Bandeirantes, Juiz de Fora – MG, por suspeita de desvio de qualidade.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.

 

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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