LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 923, DE 8 DE MARÇO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE Nº 923, DE 8 DE MARÇO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o comunicado de recolhimento voluntário do lote 1229977 do produto Ped Element, da empresa Laboratórios Pierre Fabre do Brasil Ltda., resolve:

 

Art. 1º. Dar publicidade ao recolhimento voluntário, realizado na forma da RDC nº 55/2005, do lote 1229977 do medicamento Ped Element, registrado pela empresa Laboratórios Pierre Fabre do Brasil Ltda., Reg. MS.; 1.0162.0182.001-0 em virtude de desvio de qualidade detectado, pela presença de corpo estranho em ampola do produto.

 

Art. 2º. Ficam suspensas a distribuição, comércio e uso das unidades do produto citado no artigo 1º eventualmente encontradas no mercado.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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