RESOLUÇÃO-RE N° 649, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
RESOLUÇÃO-RE N° 649, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012. considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando ainda o comunicado de recolhimento voluntário do medicamento SORISMA N, número de registro 16241002100, lotes 112022 e 112132 válidos até 08/2013, 112174 e 112211 válidos até 09/2013 e 112631 válido até 10/2013, protocolado pela empresa Mariol Industrial Ltda, em razão da presença de corpos estranhos e insetos no interior dos frascos lacrados, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao recolhimento voluntário, realizado na forma da RDC nº 55/2005 do medicamento SORISMA N, número de registro 16241002100, lotes 112022 e 112132 válidos até 08/2013, 112174 e 112211 válidos até 09/2013 e 112631 válido até 10/2013, fabricado pela empresa MARIOL INDUSTRIAL LTDA, CNPJ 04.656.253/0001-79, estabelecida na Avenida Mario de Oliveira, nº605 – Distrito Industrial – Barretos – SP, em decorrência do desvio de qualidade detectado.
Art. 2º Ficam suspensas a distribuição, comércio e uso de todas as unidades dos lotes do medicamento SORISMA N citados no art. 1º, eventualmente encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
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