LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 48, DE 08 DE JANEIRO DE 2013

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RESOLUÇÃO-RE N° 48, DE 08 DE JANEIRO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, do Diretor-Presidente, de 29 de março de 2012, considerando o art. 7º, inciso XV e o art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 99, incisos I e II do Decreto nº 6871 de 04 de junho de 2009; considerando o resultado de certificado de análise do produto, emitido pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento que evidencia desconformidade; considerando a conclusão do processo administrativo 21044.005348/2011-18 instaurado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento;

considerando que o estabelecimento fabricante do produto em questão funciona sem autorização do órgão competente;

considerando a determinação de proibição de comercialização e uso do produto em questão pela Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Proibir a comercialização e uso do produto, em todo território nacional, de todos os lotes do produto “Xarope Guará Extra”, fabricado pela empresa Guará Extra Indústria e Comércio de Bebidas Naturais Ltda, estabelecida na Alameda Pai Benedito, 55 – Pavuna- Rio de Janeiro, CNPJ nº 06.344.511/0001-07, pelo produto não possuir registro e pelo estabelecimento produtor estar irregular junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, funcionando sem controle sanitário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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