RESOLUÇÃO-RE N° 24, DE 04 DE JANEIRO DE 2013
RESOLUÇÃO-RE N° 24, DE 04 DE JANEIRO DE 2013
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012, considerando, os arts. 7º, 12, 50, 59, 67, inciso I, todos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, o art. 93, parágrafo único, do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando o auto de prisão em flagrante n°26/2012-DC- PIM exarado pela Delegacia de Combate aos Crimes contra a Propriedade Imaterial do Distrito Federal; Considerando a manifestação da área competente da ANVISA que trata de produtos cosméticos que apresentou a materialidade da comercialização do produto infringindo a legislação sanitária, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a uspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comércio e uso, em odo o território nacional dos produtos, Máscara seladora Lisotrat, Escova progressiva Lisotrat, Shampoo Anti-resíduo Lisotrat, fabricados pela empresa, Fios e Forma Ltda , CNPJ: 12.685.447/0001-62,
ituada na Rua Visconde de Santa Cruz- 108 e 114 Parte Engenho Novo, Rio de Janeiro, que não possui Autorização de Funcionamento concedida pela Anvisa e, os produtos não estarem regularizados nesta Agência.
Art. 2º Determinar, ainda, que a Empresa promova o recolhimento do remanescente existente no mercado, dos produtos especificados no art. 1º.
Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
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