RESOLUÇÃO – RE Nº 3.007, DE 11 DE JULHO DE 2011
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.007, DE 11 DE JULHO DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 196, 197, 200, incisos I e II; considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea “a”, VII, §1º, da
Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; considerando o inciso VII do art. 2º e o inciso XXVI do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando os arts. 12, 59 e 67, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 93, Parágrafo único do Decreto nº. 79.094, de 5 de janeiro de 1977, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de todas as propagandas dos produtos Easy Transfer, Mesas Cirúrgicas, UN 1012 Mesa Cirúrgica, UN 2012 Mesa Cirúrgica Elétrica Bi-Partida, UN 3012 Mesa Cirúrgica Elétrica, UN 4012 Mesa Cirúrgica Elétrica, UN 5012 Mesa Cirúrgica Elétrica Obeso e UN 6012 Mesa Cirúrgica Parto, da empresa U’North Medical Hospitalares Ltda ME, especialmente no sitewww.unorth.com.br e na Revista Hospitais Brasil, pelo fato de não possuírem o devido registro ou cadastro junto à Anvisa.
Art. 2º A determinação vigorará até a regularização dos produtos junto à Anvisa, com a publicação do deferimento dos registros no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
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