RESOLUÇÃO-RE Nº 1.824, DE 29 DE ABRIL DE 2011
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.824, DE 29 DE ABRIL DE 2011
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de n° meação de 27 de abril de 2011 do Presidente da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 196, 197, 200, incisos I e II; considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea “a”, VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; considerando o inciso VII do art. 2º e o inciso XXVI do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando os arts. 12, 59 e 67, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 93, Parágrafo único do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de todas as propagandas dos produtos para saúde da empresa Medworld Equipamentos Hospitalares Ltda: Cama Fawler Motor e Manivelas PLD 1005, Cama Fawler Elétrica Sublime PLD 1009, Cama Fawler Elétrica PLD 1020, Cama Fawler Elétrica Class PLD 1017, Cama Fawler Elétrica com Pistão PLD 1030, Cama Fawler Elétrica Sublime PLD 1010, Cama para UTI Total Elétrica PLD 1016, Cama Fawler Elétrica Supreme PLD 1013, Cama Fawler Elétrica com elevação PLD 1004, Cama Fawler Cabeça. PU. Elétrica PLD 174, Cama Fawler Elétrica Squadro PLD 1008, Cama Berço Elétrica Pipoka PLD 149, Maca Hidráulica PLD 600, Carro para Transferência PLD 185, Carro Padiola Estofado Grades PLD186, Carro Padiola Leito Chapa PLD 188, Carro Padiola com elevação PLD 198, Cama Fawler Elétrica para Obeso PLD 1015 e Carro para transporte de Obesos PLD 805, Mesa de Exames Clínicos Personalle PLD 267, Mesa de Exames Clínicos Classic PLD 259, Mesa de Exames Clínicos Luxo PLD 253, Mesa de ExamesClínicos Estofada PLD 250, Mesa de Exames Clínicos Pediátricos PLD 252, Exames Ginecológicos Luxo PLD 247, Mesa de Exames Ginecológicos Elegance PLD 268, Mesa Ginecológica com Portacoxas PLD 243, em todos os meios de comunicação de massa, inclusive em revistas e na internet, especialmente no site, www.medworld.com.br, pelo fato de não possuírem o devido registro ou cadastro junto à Anvisa.
Art. 2º A determinação durará o tempo necessário para a regularização dos produtos na Anvisa, com publicação do deferimento no Diário Oficial da União (D.O.U.), bem como adequação da campanha publicitária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
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