LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 787, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

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RESOLUÇÃO – RE Nº 787, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do

Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução RDC nº 17, de 16 de abril de 2010; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando as irregularidades detectadas durante a inspeção realizada no período de 26/09/2010 à 01/10/2010 na empresa fabricante PRODUCTOS CIENTÍFICOS S.A DE C.V – LABORATÓRIOS CARNOT, localizada na Cidade do México, México, resolve:

Art. 1º. Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação do medicamento fabricado na linha de injetável hormonal CYCLOFEMINA® (Acetato de Medroxiprogesterona e Cipionato de Estradiol), importado pela empresa PRODUTOS FARMACÊUTICOS MILLET ROUX LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 33.388.182/0001-79, com endereço na Praia de Botafogo, nº 440, 25 ºandar, Rio de Janeiro – RJ e fabricado pela empresa PRODUCTOS CIENTÍFICOS S.A DE C.V – LABORATÓRIOS CARNOT, localizada na Cidade do México, México, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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