LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 678, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

  por

RESOLUÇÃO – RE N° 678, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do

Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 29, de 11 de janeiro de 2 0 11 , considerando os arts. 6º e 7º da Lei N°

6.360/76; considerando, ainda, a confirmação de desvio de qualidade do medicamento Cefazolina Sódica 1g, lote BTXID0019, fab. 01/2010, val. 12/11; Ceftriaxona Sódica 1g, lote BTXID0019, fab. 01/2010, val. 12/11; Cefalotina Sódica 1g, lote BLTID0044, fab. 07/2010, val. 06/2012 e Cefazolina Sódica 1g, lote BLTID0044, fab. 07/2010, val. 06/2012, pelas Vigilâncias Sanitárias Estaduais da Paraíba e Piauí, a partir das Notificações de Queixas Técnicas nº. 2011.01.002753 e 2011.02.000612, recebidas via Notivisa, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento Cefazolina Sódica 1g, lote BTXID0019, fab. 01/2010, val. 12/11; Ceftriaxona Sódica 1g, lote BTXID0019, fab. 01/2010, val. 12/11; Cefalotina Sódica 1g, lote BLTID0044, fab. 07/2010, val. 06/2012, Cefazolina Sódica 1g, lote BLTID0044, fab.

07/2010, val. 06/2012, importados pela empresa AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 04.301.884/0001-75), com sede na Via Principal 06E, Quadra 9, Módulos 12/15, S/N, Daia – Anápolis/GO.

Art. 2º. Determinar à empresa supracitada, o recolhimento dos lotes dos produtos citados no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC N° 55, de 21 de março de 2005.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Outras: