RESOLUÇÃO – RE Nº671, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÃO – RE Nº671, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N° 29, de 11 de janeiro de 2011; considerando os arts. 6º e 7º da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, a comprovação da irregularidade de rotulagem do lote 025438 do produto CLORETO DE SÓDIO 0,9% da empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA , que estava identificado com conteúdo de 250mL apesar de ter conteúdo de 100mL, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 025438 do produto CLORETO DE SÓDIO 0,9% fabricado pela empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 01.571.702/0001-98), localizada na Rodovia BR 153, km 03, Chácara Retiro, Goiânia/GO.
Art. 2º Determinar, ainda, que a empresa promova o recolhimento do mercado dos lotes citados no artigo anterior, na forma da RDC N° 55/2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA
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