LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 669, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

  por

RESOLUÇÃO – RE N° 669, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do

Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando os arts. 6º e 7º, ambos da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando ainda, Laudo de Análise Fiscal N° 2842.00/2010, emitido pelo Laboratório de Saúde Pública “DR. GIO- NANNI CYSNEIROS” do Governo do Estado de Goiás, com resultado insatisfatório nos ensaios de Aspecto e Teor de Cloridrato de Metformina, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do Lote N° 104606 fabricado em 01/2010 valido até 01/2012 do medicamento NEO METFORMIN 850mg (CLORIDRATO DE METFORMINA) fabricado pela empresa LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ N° 29.785.870/0001-03, localizada na VPR-1 – QUADRA 2-A – MÓDULO 04 – DAIA – ANÁPOLIS/GO, por não atender as exigências regulamentares desta Agência.

Art. 2º. Determinar à empresa, o recolhimento do lote do produto citado no artigo anterior.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Outras: