LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 668, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

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RESOLUÇÃO – RE N° 668, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do

Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 29, de 11 de janeiro de 2011; considerando os arts. 6º; 7º e 12 da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando ainda a expiração da validade do qüinqüênio do cadastro de isenção de registro, conforme DOU RE N° 789 de 01/04/2005, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento Enxofre 30 g, fabricado pela empresa LABORATÓRIO MUSA LTDA, CNPJ N° 33.591.108/0001- 55, com endereço na Rua Pedra Dourada, n º 110- Zona Industrial de Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ, por estar sem registro válido junto a ANVISA/MS.

Art. 2º. Determinar a empresa, o recolhimento, na forma da Resolução RDC N° 55, de 17 de março de 2005, de todos os lotes existentes no mercado, na concentração informada no art. 1º desta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

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