RESOLUÇÃO – RE Nº 3.498, DE 23 DE JULHO DE 2010
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.498, DE 23 DE JULHO DE 2010
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de11 de agosto de 2006, republicada no D.O. U. de21 de agosto de 2006; considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto COLORAÇÃO CREME COR &TON COM QUERATINA, SILICONE E FILTRO UV/CASTANHO CLARO ACOBREADO 5.4, marca NIELY, fabricado após 24/07/2006 pela empresa NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA(CNPJ 30.153.506/0001-00), também denominada INDUBRASCOM, localizada na Rua Dr. Barros Junior,1199, Centro, Nova Iguaçu/RJ, por não possuir registro junto a esta Agência.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Outras:
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