RESOLUÇÃO-RE N° 5.439, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2009
RESOLUÇÃO-RE N° 5.439, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando a inspeção realizada na empresa no período de 22 a 30/06/2009 e emissão do Certificado de Boas Praticas de Fabricação publicado pela RE 3.605, de 21/08/2009, D.O.U. 24/08/2009 resolve:
Art. 1º Revogar parcialmente a Resolução-RE nº. 3.039, de 22/08/2008, publicada no D.O.U. nº 163 de 25 de agosto de 2008, Seção 1, pág. 69, liberando-se a importação, distribuição, comércio e uso dos produtos BUPICAN (M.S. 142770032; CELEMIN TM – 10 POLIAMINOÁCIDOS (M.S. 142770026); CELEMIN TM 10 PLUS (M.S. 142770012); CELEMIN TM 5 S (M.S. 142770019); CELEMIN TM 5-S-E (M.S. 142770031); CELEMIN TM HEPA 5% E 8% (M.S. 142770017); CELEMIN TM NEPHRO 5% E 7% (M.S. 142770016); CELEPID MCT-LCT (M.S. 142770013); CELEPID TM (M.S. 142770011); CIPROCINA (M.S. 142770002); CLORETO DE SÓDIO (M.S. 142770033); DFLAM TM (M.S. 142770024); DIAMIN (M.S. 142770030); DIRETIF TM (M.S. 142770029); EMINIL TM (M.S. 142770027); EMISTOP (M.S. 142770022); EXPAN (M.S. 142770020); FLUCANOL (M.S. 142770001); LEVOX (M.S. 142770025); MEGADOL (M.S. 142770036); PNA TM 16 (M.S. 142770014); PROVIVE (M.S. 142770003); RL – SOLUÇÃO DE RINGER COM LACTATO DE SÓDIO (M.S. 142770034); SAFE PD (M.S. 142770015), SENSINIL TM (M.S. 142770028); SOLUÇÃO DE GLICOSE (M.S. 142770037); SUCROFER (M.S. 142770035); TENAFLOX TM (M.S. 142770021); TNA (M.S. 142770018) fabricados a partir de agosto de 2009 pela empresa CLARIS LIFESCIENCES LIMITED (Unidade 1), no endereço Village Chacharvadi, Vasana, Taluka Sanad, Ahmedabad, estado de Gujart – Índia e importados pela empresa CLARIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO BRASIL LTDA CNPJ 02.455.073/0001-01 situada na Av. Ibirapuera, 780, Indianápolis, São Paulo/SP tendo em vista o atendimento a normas regulamentares desta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
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- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
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