RESOLUÇÃO – RE N° 4.587, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
RESOLUÇÃO – RE N° 4.587, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 62, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, ofícios recebidos da Empresa Eli Lilly do Brasil, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, dos lotes A153924, A163369 e 0446628 do medicamento CIALIS (falsificados), os quais não foram fabricados pela detentora de seu registro – ELI LILLY DO BRASIL LTDA.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
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