LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.583, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 4.583, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando as Resoluções RDC nºs. 211/05 e 343/05; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, que a notificação do produto foi cancelada, referente ao Processo nº 25351.287117/2009-85, RESOLVE :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto SHAMPOO ESPERANÇA ERVAS DA AMAZÔNIA , fabricado pela empresa CARLOS PINTO DA SILVA, CNPJ nº 07.980.414/0001-73, com endereço na BR 364, Km 1785, Bairro Corcovado – Tarauacá/AC, por ter sido cancelada a notificação, estando, portanto, sem registro/notificação perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes do produto citado no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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