LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.448, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 4.448, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os art. 196, 197, 200, incisos I e II; considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea “a”, VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; considerando o inciso VII do art. 2º e o inciso XXVI do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando os arts. 12, 59 e 67, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976:

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão em todo território nacional, de todas as propagandas dos produtos Aparelhos de Raio X Odontológicos Astex, modelos Odontomax 70/7P Fixo no Piso Convencional, Odontomax 70/7P Fixo no Piso Pantomatic, Odontomax 70/7P Móvel Convencional, Odontomax 70/7P Parede Convencional, Odontomax 70/7P Parede Pantomatic, Odontomax 70/7P Móvel Convencional Flex, Odontomax Super 70 Parede Convencional e Odontomax Super 70 Fixo no Piso Convencional, sem registro junto a ANVISA (registros vencidos desde 24/07/2007), de responsabilidade da empresa ASTEX EQUIPAMENTOS RADIOLÓGICOS LTDA., veiculadas pelo site www.astex.com.br a partir de 15/09/2009, bem como de quaisquer outras propagandas veiculadas em todos os meios de comunicação de massa, inclusive em outros sites da internet.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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