RESOLUÇÃO – RE N° 3.866, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009
RESOLUÇÃO – RE N° 3.866, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 7º, da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição e comercialização, em todo o território nacional, do medicamento SUN C, importado por DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA, estabelecida à Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 5.855 – Imbiribeira – Recife – PE, compreendendo os seguintes lotes: N°24078701 de 1000 mg com 100 unidades, N° 24127008 de 1000 mg com 100 unidades, N°24127002 de 1000 mg com 30 unidades, N°20754004 de 1000 mg com 30 unidades, N° 20620110 de 500 mg, N°183095-09 de 500 mg e N° 186440-08 de 500 mg, por apresentarem data de validade diferente da aprovada pela ANVISA.
Art. 2º Determinar à empresa o recolhimento dos medicamentos citados no Artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
