LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.525, DE 25 DE JUNHO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.525, DE 25 DE JUNHO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei n°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, apreensão do produto realizada pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária, resolve:

Art. 1°Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ANTI-GRIPAL XAROPE EXPECTORANTE, e de quaisquer outros produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, que sejam fabricados por NATUSBEL PRODUTOS NATURAIS LTDA. (M P DA COSTA FERREIRA – ME) – CNPJ 05.050.553/0001-72, localizada na Rua Madre Maria Vilac, 212, Pirajá, Juazeiro do Norte/CE, por não possuir Autorização de Funcionamento e registro nesta Agência.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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