LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.001, DE 22 DE MAIO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.001, DE 22 DE MAIO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando o art. 23 e parágrafos da Lei N°6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal 116.00/2009, 117.00/2009 e 118.00/2009 emitidos pela Fundação Oswaldo Cruz- FIOCRUZ, que apresentaram resultados insatisfatórios nos ensaios de Ph, RESOLVE :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos lotes 1100200, 1100201 e 1100202 do medicamento BIOZATIN – Pó Liófilo Injetável 1.200.000 UI fabricado por NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 06.629.745/0001-09), com sede na Avenida Brasil Norte N°1255 – CEP. 75080-240 – Cidade Jardim – Anápolis/GO, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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