LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.000, DE 22 DE MAIO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.000, DE 22 DE MAIO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 7º e 12, da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, a apreensão do produto por parte da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Alagoas, RESOLVE :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto abaixo caracterizado, fabricado por Sociedade Farmacêutica Henfer Ltda. (CNPJ 42.493.502/0001-41) e distribuído por Nature’s Comércio de Produtos Naturais (CNPJ 07.699.909/0001-29), por não possuir registro nesta Agência: Produto: FLOR DA CATINGUEIRA, contendo os ingredientes: Água Deionizada, Extrato Vegetal de Alcachofra, Extrato Vegetal de Carqueja, Extrato Vegetal de Chapéu de Couro e Extrato Vegetal de Jucá.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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