LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 1.560, DE 30 DE ABRIL DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 1.560, DE 30 DE ABRIL DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 12 da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976, RESOLVE :

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso dos produtos “GEL PASSADOR – NATURAX” e “NATURAX B12” de fabricante ignorado, distribuídos por Naturax do Brasil Distribuidora de Produtos Naturais, empresa sem cadastro na ANVISA em razão da inexistência de registro para os produtos perante a ANVISA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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