LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 1.557, DE 30 DE ABRIL DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 1.557, DE 30 DE ABRIL DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, apreensão dos produtos pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Goiânia (GO), RESOLVE :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos MEL DE AROEIRA e MEL DO CUMARU COM ALHO, ou de quaisquer produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, que constem em sua rotulagem como sendo produzidos e angarrafados por BOA VIDA, Santa Cruz dos Milagres, por não possuírem registro nem Autorização de Funcionamento nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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