LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 1.128, DE 31 DE MARÇO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 1.128, DE 31 DE MARÇO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando os arts. 7º e 12, da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Laudo de Análise Fiscal (definitivo) N° 5015.00/2008, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, apresentando resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Amoxicilina; considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária N° 47/2009/GFIMP/GGIMP, RESOLVE:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 709456 (fabr. 08/2007 e val. 08/2010) do produto OCYLIN (amoxicilina) 500mg/cápsula, fabricado por MULTILAB IND. COM. PROD. FARMACÊUTICOS LTDA. – CNPJ 92.265.552/0001-40, com endereço na Rodovia RS 401, km 30, N° 1009, Município de São Jerônimo (RS), por apresentar desvio de qualidade relacionado ao Teor de Amoxicilina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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