LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 1.127, DE 31 DE MARÇO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 1.127, DE 31 DE MARÇO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009; considerando os arts. 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei N°6.437, de 20 de agosto de 1977, RESOLVE :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos CREME PARA PENTEAR – CASTANHO e PRETO; HIDRATANTE CAPILAR – LOURO e CHOCOLATE e HIDRATANTE CAPILAR – MIX FRUIT, Marca Ser-Bella, bem como de quaisquer produtos sujeitos à vigilância sanitária, fabricados pela empresa DISTRICOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., CNPJ N° 02.511.571/0001-16, com endereço na Rua Raimundo Alconforado, N° 545, Alto da Garamiranga, Bairro Distrito Industrial – Canindé/CE, por não possuir registro/notificação e Autorização de Funcionamento perante esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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