LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 1.080, DE 27 DE MARÇO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 1.080, DE 27 DE MARÇO DE 2009.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando os arts. 7º e 12 da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, importação, distribuição, comércio e uso em todo o território nacional, do produto cosmético MIRACOLO, fabricante SCY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS – Itália, com importador desconhecido, por não possuir registro nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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