RESOLUÇÃO – RE N° 932, DE 18 DE MARÇO DE 2009
RESOLUÇÃO – RE N° 932, DE 18 DE MARÇO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1°do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n°4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando o art. 53 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando o art. 12 da Lei n°6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1° Revogar parcialmente a Resolução-RE n° 2.924, de 20 de setembro de 2007, publicada no D.O.U. n°183, de 21 de setembro de 2007, Seção 1, pág. 49, liberando-se a fabricação/manipulação de todos os produtos da empresa FARMÁCIA ALQUIOTUPÃ LTDA – CNPJ 01.838.373/0001-07, com endereço na Avenida das Américas, n°3939, Bloco 2, Loja H – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro, com exceção do produto FAO FATORES DE AUTO ORGANIZAÇÃO – SÉRIE HOMEOPÁTICA que permanece proibida sua fabricação/manipulação por falta de registro na ANVISA.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
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