LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N°895, DE 17 DE MARÇO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N°895, DE 17 DE MARÇO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n° 4 da ANVISA, de 6 de Janeiro de 2009, considerando o art. 12 da Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, a apreensão dos produtos pela Vigilância Sanitária do Município de Goiânia (GO) em 08/08/2008, resolve:

Art. 1° Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos SABONETE CREMOSO AROEIRA-ANTISÉPTICO MEDICINAL E SABONETE CREMOSO B A R B AT I M Ã O -ANTI-SÉPTICO ÍNTIMO, fabricados por N AT I VA INDÚSTRIA DE P R O D U TO S N AT U R A I S , cnpj e endereço ignorados, por não possuir registro/notificação nesta agência.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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