LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 894, DE 17 DE MARÇO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 894, DE 17 DE MARÇO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n° 4 da ANVISA, de 6 de Janeiro de 2009; considerando os arts. 7° e 12, da Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, a apreensão dos produtos ocorrida em Goiânia/GO pelo Departamento de Vigilância Sanitária daquele Município, conforme Ofício n° 194/2008, de 18 de junho de 2008, resolve:

Art. 1° Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto CREME HIDRATANTE FACIAL ARL PLENA – ALTA COSMÉTICA, fabricado por ALTA COSMÉTICA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ 04.267.338/0001-65, com endereço na Rua 15, n° 264 – Quadra 34, Lote 36 – Setor Central – Goiânia/GO, por não possuir registro como Grau 2 nesta Agência.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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