RESOLUÇÃO – RE N° 887, DE 16 DE MARÇO DE 2009
RESOLUÇÃO – RE N° 887, DE 16 DE MARÇO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n° 4 da ANVISA, de 6 de Janeiro de 2009; considerando o art. 7° da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, a comunicação de desvio de qualidade pelo próprio Laboratório Farmacêutico da Marinha, por meio do Ofício nº 493/LFM-MB, de 17 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1° Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento LFM-ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100mg, comprimidos, lote n° 0705006, fabr. 06/2007 e val. 06/2010, fabricado pelo LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA – CNPJ 00.394.502/0071-57, por apresentar desvio de qualidade relacionado ao aspecto.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
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