LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 147, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE Nº 147, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009; considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, a apreensão do produto realizada pela Vigilância Sanitária do Município de Passo Fundo (RS), resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto REUMAFIX PLUS, bem como de quaisquer produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, fabricados por FARMACÊUTICA DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA. – CNPJ 03.304.423/0001- 93, com endereço na Av. Goiás, 174, Sala 6, Centro, Goiânia (GO), por não possuir Autorização de Funcionamento nem registro nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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