LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 146, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE Nº 146, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009; considerando os art. 12, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o recebimento nesta Agência de rótulo do produto fabricado pela Empresa, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto GINKOCEN (ginkobiloba), fabricado por RAIZ EXP. E IMP. DE PRODUTOS NATURAIS – CNPJ IGNORADO, com endereço na Rua da Reserva, 34/62 – no Município de Manaus (AM), por não possuir registro nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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