LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 143, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE Nº 143, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 4 da ANVISA, de 6 dejaneiro de 2009; considerando os artigos 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 6º e o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977,resolve:

Art. 1º. Determinar a proibição da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos SABONETE LÍQUIDO FEMININO BARBATIMÃO, 250 mL; MEL COM BABOSA – O Legítimo, 250 mL e XAROPE DA VOVÓ 100% Natural, 250 mL, FABRICANTES DESCONHECIDOS, todos com indicações terapêuticas, por não possuírem registros e as empresas não serem detentoras de Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Determinar a apreensão e inutilização dos produtos citados no artigo 1º.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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