LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 137, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE Nº 137, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009; considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de

agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 6093.00/2008, emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Aspecto e de Determinação de pH, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a

interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote nº E29811, data de validade 05/2011, do produto SHAMPOO SUAVE BETULLA BABY SCOOBY-DOO, fabricado pela Empresa BETULLA COSMÉTICOS LTDA., CNPJ 60.232.758/0001-87, situada na Rua dos Botocudos, 287, Diadema (SP), pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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